Brasileiros com saldo no FGTS dão risada e comemoram com nova correção nos pagamentos

Boa notícia! Os trabalhadores brasileiros que têm saldo ativo no FGTS podem comemorar! A partir de 2026, os saldos do FGTS serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) quando a remuneração for menor que esse índice. Isso significa que o valor do FGTS será ajustado para acompanhar a inflação, garantindo que os trabalhadores não percam poder de compra.

Entenda a Decisão do STF

Na última quarta-feira (12), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que os saldos do FGTS devem ser corrigidos pelo IPCA. Antes, havia uma preocupação de que esse aumento na remuneração do FGTS pudesse prejudicar a construção de moradias populares, como as do programa Minha Casa Minha Vida (MCMV). Porém, a decisão foi vista como equilibrada e não terá efeito retroativo, começando a valer apenas para novos depósitos a partir de 2026.

O Impacto no Setor Imobiliário

Instituições financeiras como XP, Bradesco BBI e Itaú BBA analisaram a decisão e consideraram que ela reduz os riscos para o financiamento de moradias populares. A manutenção da taxa de remuneração atual, com a adição do IPCA como piso, traz mais estabilidade e elimina incertezas no setor. Empresas como Direcional e Cury são vistas com otimismo, pois a decisão favorece a continuidade de suas operações sem interrupções significativas.

Antecipação do FGTS

Os trabalhadores podem antecipar o FGTS através de uma linha de crédito específica oferecida por bancos. Essa modalidade permite adiantar os valores das parcelas do Saque-Aniversário, recebendo uma quantia à vista, que é descontada diretamente do saldo do FGTS. É importante avaliar as condições oferecidas, como taxas de juros e prazos, antes de optar pela antecipação.

Como o FGTS é Calculado

O FGTS é calculado com base no salário do trabalhador. Todo empregador deve depositar mensalmente 8% do valor do salário bruto do empregado em uma conta específica do FGTS. Por exemplo, se um trabalhador ganha R$ 2.000,00 por mês, o empregador deve depositar R$ 160,00 no FGTS desse trabalhador. Esses depósitos são acumulados ao longo do tempo e podem ser sacados em situações específicas, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria, ou em caso de doenças graves.

Acesso ao FGTS

O FGTS é um direito do trabalhador com carteira assinada. No entanto, o acesso aos recursos pode ser restrito em certas situações, como determinação judicial ou suspeita de fraude. Os trabalhadores só podem sacar o FGTS em circunstâncias específicas, como demissão sem justa causa, compra de casa própria, aposentadoria ou em casos de doenças graves.

Acompanhe regularmente o saldo do FGTS e, em caso de problemas, procure a Caixa Econômica Federal para resolver possíveis bloqueios e garantir o acesso aos fundos.

Com conteúdo de Guia do beneficio.